DIVORCIO EM CARTÓRIO: SIMPLES E RÁPIDO

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Desde 2010, o divórcio – que antigamente, para ser decretado, precisava passar pelo crivo do lapso temporal da separação – passou a ser potestativo, isto é, não precisa mais da anuência de ambos os cônjuges, bastando, portanto, a vontade de um deles de se divorciar.

Apesar disso, desde 2007, quando ainda imperavam regras mais rígidas em relação à decretação do divórcio, é possível a sua realização em cartório, devendo ser cumprido, necessariamente, alguns requisitos, quais sejam:

  1. Para que o divórcio seja realizado em cartório é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, principalmente com o fim do casamento. Mesmo com o divórcio potestativo, que exige a vontade de apenas um dos cônjuges de se divorciar, se o outro não estiver disposto a assinar a escritura feita em Cartório, o divórcio terá que ocorrer obrigatoriamente pela via judicial.
  2. O casal não pode ter filhos menores de idade. Isso porque, havendo filhos menores, o Ministério Público terá que verificar se os interesses dos menores estão sendo resguardados, como, por exemplo, questões envolvendo pensão alimentícia, guarda e regime de convivência. E essa intervenção do Ministério Público só ocorre via judicial, isto é, por meio do ajuizamento da ação correspondente. Entretanto, há uma boa notícia: se o casal tiver filhos menores de idade, o divórcio poderá ocorrer em Cartório, desde que as questões envolvendo os filhos (pensão, guarda e regime de convivência) já estejam sendo resolvidas previamente junto à Justiça.
  3. Contratação de advogado: Sim, o divórcio feito em Cartório precisa necessariamente da assistência de um advogado. Isso porque deverá ser elaborada a minuta (os termos) do divórcio, o que implica na contratação obrigatória de um advogado especialista no assunto.

As vantagens do divórcio realizado em Cartório são inúmeras: o procedimento é simples e rápido, o que não acontece na via judicial, cujo processo pode se arrastar por anos, além de desgastar as partes com tanta burocracia.

Portanto, sempre que for possível, opte pelo divórcio consensual realizado em Cartório, e procure sempre um profissional especialista no assunto e de sua confiança.

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